Prisão de Lauremilia Lucena Primeira Dama de João Pessoa Paraíba

Consolidada decisão da juíza da 64a. Zona Eleitoral TER-PB, julga recurso nesta segunda-feira. Dados levantados pelas fontes de informação na Paraíba comprovam

COMPARTILHAR

Consolidada decisão da juíza da 64a. Zona Eleitoral TER-PB, julga recurso nesta segunda-feira.

Dados levantados pelas fontes de informação na Paraíba comprovam que a prisão da primeira dama de João Pessoa, Lauremilia Lucena, foi determinada pela Juíza do TRE/PB, Lúcia Ramalho, da 64ª zona eleitoral.

Segundo a Juíza, a operação Território Livre, da Polícia Federal, e do Gaeco, do Ministério Público da Paraíba, “mostra a ligação dos envolvidos anteriormente, e mais as duas investigadas nessa fase, qual seja, diálogos da vereadora investigada com Tereza Cristina Barbosa Albuquerque, secretária da primeira dama municipal Maria Lauremília Assis de Lucena, fazendo pedido explícito para que haja a substituição de uma nomeação por outra, ou seja, que a esposa seja contratada no lugar do marido que estava preso, as provas até então trazidas apontam que as contratações indicadas pela Facção Criminosa foram efetuadas”.


Ela acrescenta: “Verifica-se que não houve qualquer dissimulação quanto ao motivo: deveria haver a substituição ante a prisão do antigo contratado. Ficou demonstrado também, que a esposa de um traficante, com grande ingerência no sistema eleitoral exige que seus filhos sejam contratados e obtém sucesso quanto à exigência”, diz.

Ela ainda aponta e outro trecho, a magistrada afirmou que:

“Entre os elementos colhidos, destaca-se a cooptação de funcionários públicos e cargos comissionados na Prefeitura de João Pessoa, com indicações fraudulentas e promessas de gratificações indevidas, além de ameaças a eleitores e opositores políticos. Especificamente, as investigadas Maria Lauremília e Tereza Cristina, teriam desempenhado papéis centrais na nomeação de pessoas ligadas ao esquema criminoso, mediante acordos ilegais com membros de facção criminosa, como David e Kenny, para garantir o apoio da organização nas eleições”.

TRE-PB

O juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), remeteu, na noite deste sábado (28), o julgamento do recurso contra a prisão preventiva da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, para ser apreciado pela Corte, como adotou no caso da vereadora Raíssa Lacerda (PSB).

No processo, que corre de forma sigilosa, o magistrado determinou a intimação dos advogados e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) sobre a decisão. No caso da Procuradoria, o órgão deve incluir o parecer sobre o pedido da defesa de Lauremília em um prazo de 24 horas.

Havia uma divergência no tocante da data. No despacho, Teixeira colocou para o julgamento acontecer na próxima sessão do TRE, ou seja, na segunda-feira (30). O juiz, porém, colocou como se fosse no dia 02 de outubro, ou seja, na quarta-feira. O Blog, contudo, apurou que o julgamento será realizado na segunda-feira. Com isso, a primeira-dama seguirá detida.

“DETERMINO a intimação dos advogados da paciente para a próxima Sessão do TRE-PB (dia 02/10/2024, 14:00hs), onde será julgado, colegiadamente, o mérito deste Habeas Corpus. Para que o feito esteja devidamente instruído, determino a intimação da autoridade coatora, para se manifestar no prazo de 24 hs (contado em horas) e, logo após, intimar a PRE, dando-lhe também 24 hs (contado em horas) para a inclusão de seu parecer”, assinalou.

Julgar de forma colegiada foi o mesmo rito adotado pelo juiz no caso de Raíssa Lacerda. Na ocasião, a Corte decidiu, por unanimidade, manter a parlamentar presa. Ela aguarda julgamento de novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: NOTÍCIAS PB

Mais Lidas