Justiça atende ação do MP e proíbe que candidatos de Mauriti promovam aglomerações

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 76ª Zona, obteve decisão favorável na Justiça para que José Savio Martins Sampaio

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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 76ª Zona, obteve decisão favorável na Justiça para que José Savio Martins Sampaio e Samuel Sampaio Coelho, respectivamente, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mauriti, e a coligação “Mauriti Unido pelo Povo” se abstenham de realizar atos de campanha que promovam aglomerações, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13/10).

O MP ingressou com a ação após os candidatos terem realizado atos de propaganda eleitoral com aglomeração de pessoas, uso de carro de som e consumo de bebida alcóolica, registrados em fotos e vídeos que circularam nas redes sociais. Contudo, tal fato descumpre acordo firmado em 24 de setembro deste ano, no Fórum de Mauriti, entre o Ministério Público e os candidatos e coligações, com a participação da Justiça Eleitoral. Na ocasião, ficou acertado que todos os candidatos se comprometeriam a não realizar atos que ocasionassem aglomeração, a fim de evitar a propagação da Covid-19 e em respeito às normas sanitárias.

Na ação, o MP ressaltou, ainda, que o Decreto Estadual nº 33.761, de 10 de outubro de 2020, prorrogou até 18 de outubro de 2020 a vigência da política de isolamento social e a regionalização das respectivas medidas nos municípios do Estado. Para as cidades da Região de Saúde do Cariri, da qual Mauriti faz parte, a realização de eventos continua vedada. Destaca-se também o Protocolo Setorial contendo medidas de controle e prevenção à Covid-19 para as eleições municipais, publicado pela Secretaria da Saúde do Estado, cujas orientações constantes no documento não foram observadas pelos candidatos.

Fonte : Ministério Público do Estado do Ceará

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